O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO TRABALHISTA BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.24980/aficf.v16i16.6867Palavras-chave:
assédio moral, danos morais, produtividade, dignidade, direito trabalhistaResumo
Introdução: O assédio moral trata-se de uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada que visa desestabilizar emocionalmente a vítima, com o objetivo de isolá-la ou provocar seu afastamento do ambiente de trabalho, comprometendo o seu desempenho. Objetivo: O objetivo do trabalho é analisar o fenômeno do assédio moral no ambiente de trabalho, suas consequências para o trabalhador e a instituição, além de discutir a legislação brasileira no que diz respeito a essa prática. Metodologia: A pesquisa descritiva bibliográfica foi desenvolvida por meio da revisão de literatura, com consulta em livros, artigos e sites de referência sobre a temática do assunto. Resultados: O estudo evidenciou que o assédio moral causa impactos negativos profundos na vida do trabalhador, como baixa autoestima, estresse, depressão e até afastamento do trabalho, podendo, inclusive, afetar sua vida pessoal fora do âmbito trabalhista. Além disso, o assédio moral contribui para a queda na produtividade, desvalorização da instituição em que ocorre e impacto negativo no ambiente de trabalho. Foram explicitadas, também, as lacunas legislativas em matéria específica de assédio moral, o que evidencia a necessidade de maior atenção normativa para este assunto. Conclusão: O combate ao assédio moral exige ações preventivas, como a criação de políticas internas claras, canais de denúncia eficazes e campanhas de conscientização. É fundamental que a empresa promova um ambiente saudável e respeitoso, valorizando o bem-estar dos colaboradores. Ademais, é essencial que, para casos de não resolução administrativa do problema, o Estado possua norma que especificamente proteja as vítimas de assédio moral, assegurando a saúde do trabalhador e garantindo seus direitos.
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