O CASO DE ENVENENAMENTO NA CIDADE DE TORRES/RS

Autores

  • Ana Julia de Souza BEZERRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Daniely Montesso MOREIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Maria Paula Scurciatto ARAÚJO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

DOI:

https://doi.org/10.24980/aficf.v16i16.6870

Palavras-chave:

envenenamento, relações familiares, assassinato, suicídio

Resumo

Introdução: O envenenamento de uma família ocorrido na cidade de Torres/RS se deu em dezembro de 2024 nas vésperas das festividades natalinas, quando a senhora Deise Moura dos Anjos introduziu uma quantidade significativa de arsênio nos ingredientes utilizados pela sogra para produção de um bolo de Natal, consumido todos os anos pela família, ocasionando o falecimento de três familiares e a hospitalização de outros integrantes da família. A principal sobrevivente e testemunha da tragédia é Zeli dos Anjos, sogra de Deise que perdeu duas irmãs e a sobrinha, vítimas fatais da intoxicação. Objetivo: Discutir os desdobramentos jurídicos do crime de envenenamento ocorrido na cidade de Torres/RS no Natal de 2024. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de método bibliográfico, que se fundamenta na análise do referencial teórico produzido sobre a temática, para compreender as principais abordagens teóricas que sustentam a discussão. Foram selecionadas publicações indexadas em bases como Scielo, Google Scholar e CAPES Periódicos, entre 2020 e 2025. Resultados: Em seu depoimento, Deise confirmou que tinha um relacionamento conturbado com a sogra, incluindo uma série de desavenças por questões financeiras e outros episódios ocorridos entre elas e membros da família, mas que jamais desejou a morte de ninguém. A polícia concluiu que Deise foi a responsável pela morte da família, tendo em vista a existência de relatos fidedignos de testemunhas e provas materiais dos atos cometidos por Deise. Conclusão: Durante o inquérito, a acusada atentou contra a própria vida, e o inquérito foi encerrado, sem a possibilidade de punição legal. O único desdobramento jurídico pode ser contra a empresa que realizou a venda do veneno, tendo em vista que no Brasil a Lei Federal nº 14.785/2023 determina que a venda de agrotóxicos só pode ser feita com receita, expedida por profissionais autorizados, como engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas.

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Publicado

2026-06-01

Como Citar

BEZERRA, A. J. de S., MOREIRA, D. M., ARAÚJO, M. P. S., & SOUZA, R. M. de. (2026). O CASO DE ENVENENAMENTO NA CIDADE DE TORRES/RS. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 16(16). https://doi.org/10.24980/aficf.v16i16.6870