A ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA: SUA IMPORTÂNCIA COMO INSTRUMENTO DE AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES
Palavras-chave:
Autonomia, Casamento civil, Escritura pública, Regime de bensResumo
O presente tem como objetivo analisar a temática dos regimes de bens no casamento civil brasileiro, desde a sua instituição em 1890 até as alterações advindas do Código Civil de 2002. Inicialmente, o casamento adotava o princípio da imutabilidade, em que o regime escolhido permanecia inalterado durante toda a união conjugal. Todavia, com a promulgação do Código Civil de 2002, foram estabelecidos quatro regimes de bens, admitindo-se a modificação mediante autorização judicial, desde que não acarretasse prejuízos a terceiros. Nesse contexto, destaca-se um Projeto de Lei do Senado, apresentado em 2016, que visava simplificar o processo, permitindo a alteração por meio de escritura pública, desde que assistidos por advogado. Tal proposta enfatiza a autonomia privada das partes, possibilitando ajustar seus direitos patrimoniais conforme suas necessidades, com menor intervenção estatal nas relações familiares. Portanto, este resumo oferece uma abordagem abrangente sobre os regimes de bens no casamento, destacando a importância da liberdade de escolha, a evolução histórica e a proposta de simplificação do processo por meio da escritura pública, com o propósito de assegurar a proteção dos direitos patrimoniais dos cônjuges. No mais, a metodologia aplicada foi baseada na análise de artigos relacionados ao tema e pesquisas efetuadas na internet.
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