ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO

Autores

  • Maria Amélia Freitas dos SANTOS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Walter Martins MULLER Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Justiça Criminal, Ação Penal, Negociação, Acordo de Não Persecução Penal

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a ampliação da justiça negociada com o advento de institutos despenalizantes que relativizam a obrigatoriedade da ação e contribuem para uma negociação desigual norteada por estigmas sociais ao exigir do investigado uma confissão repleta de controvérsias. Para isso, será utilizado como diretriz de abordagem, o método hipotético dedutivo, necessário para a interpretação dos estudos informativos de modo a obter conclusões a respeito das premissas expostas, e a análise crítica para a elaboração do conteúdo. Ademais, o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, cujo fundamento teórico procede através do levantamento de artigos científicos, obras literárias, colunas e decisões proferidas em sede de jurisprudência que tendem a contribuir para a convicção do tema abordado. Por fim, restou apurado que a inserção do Acordo de Não Persecução Penal pela Lei n° 13.964/2019 na justiça criminal brasileira foi responsável pelo impacto na expressiva redução no número de processos judiciais ao mitigar o princípio da obrigatoriedade. Contudo, é possível concluir que a exigência da confissão formal e circunstancial da conduta criminosa violou garantias fundamentais do acusado.

Downloads

Publicado

2024-12-18

Como Citar

SANTOS, M. A. F. dos, & MULLER, W. M. (2024). ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 5(5). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/6354