ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO
Palavras-chave:
Justiça Criminal, Ação Penal, Negociação, Acordo de Não Persecução PenalResumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a ampliação da justiça negociada com o advento de institutos despenalizantes que relativizam a obrigatoriedade da ação e contribuem para uma negociação desigual norteada por estigmas sociais ao exigir do investigado uma confissão repleta de controvérsias. Para isso, será utilizado como diretriz de abordagem, o método hipotético dedutivo, necessário para a interpretação dos estudos informativos de modo a obter conclusões a respeito das premissas expostas, e a análise crítica para a elaboração do conteúdo. Ademais, o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, cujo fundamento teórico procede através do levantamento de artigos científicos, obras literárias, colunas e decisões proferidas em sede de jurisprudência que tendem a contribuir para a convicção do tema abordado. Por fim, restou apurado que a inserção do Acordo de Não Persecução Penal pela Lei n° 13.964/2019 na justiça criminal brasileira foi responsável pelo impacto na expressiva redução no número de processos judiciais ao mitigar o princípio da obrigatoriedade. Contudo, é possível concluir que a exigência da confissão formal e circunstancial da conduta criminosa violou garantias fundamentais do acusado.
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