GARANTIAS DOS DIREITOS DE APRENDIZAGEM E ADAPTAÇÃO CURRICULAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO ESCOLAR

Autores

  • Ana Carolina Finati de OLIVEIRA
  • Juliana Rodrigues LOPES
  • Tayná Fernanda Lopes de OLIVEIRA
  • Tatiane Silva PIMENTA

Resumo

Entende-se que educação é o principal alicerce da vida social de uma criança, visando à construção de um mundo melhor para todos, sendo que uma das suas funções é trabalhar a diversidade humana proporcionando crescimento no processo educativo. O direito à educação é resguardado pela política nacional independentemente de gênero, etnia, idade ou classe social. O sistema educacional deve atender a diversidade de alunos, satisfazendo suas necessidades educacionais, cabe à escola, juntamente com a comunidade, promover estratégias que facilitem este processo de ensino-aprendizagem. Nesta perspectiva, entende-se que a escola deve ser um ambiente acolhedor, que não atenda apenas as necessidades das crianças com deficiência, mas as crianças também sem deficiência, para possibilitar o convívio com a diversidade e o estímulo à cidadania. Partindo deste princípio de inclusão, a escola tem que ter uma postura em que esses princípios éticos reflitam em seu projeto pedagógico, currículo, metodologia de ensino, avaliação e atitude dos educadores. Para tanto o presente artigo objetiva elucidar sobre o que são estas garantias de aprendizagens, bem como o porquê de se realizar uma adaptação curricular para um atendimento educacional adaptado e especializado. Para desenvolvimento desta pesquisa foram utilizadas fontes bibliográficas traçando um perfil metodológico qualitativo, analítico e dedutivo ao trabalho.

Referências

BEYER, H. O. Da integração escolar í  educação inclusiva: implicações pedagógicas. In: BAPTISTA, C. R. (Org). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
n. 9394, de 20/12/1996.

BRASIL, Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial (SEESP). Polí­tica nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasí­lia: MEC, 2008.

BRASIL, Decreto nº 6571. de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, Brasí­lia: MEC, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto Constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a56/2007e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a /94. – Brasí­lia: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

BRASIL, Resolução CNE/CEB nº 4/2009, Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Brasí­lia: MEC/CNE/CEB, 2009.

BRASIL, Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências, Brasí­lia: MEC, 2011.

BRASIL. Ministério da Educação. Direitos de aprendizagem do ciclo de alfabetização do ensino fundamental. Brasí­lia: MEC, 2012. <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_
content&view=article&id=18543&Itemid=1098>. Acesso em: 28 set. 2014.

DECLARAÇíO MUNDIAL DE EDUCAÇíO PARA TODOS. http://www.campaignforeducation.org/pt/sobre-nos/sobre-a-educacao-para-todos. Acesso em: 28 set. 20147.

DECLARAÇíO DE SALAMANCA. Necessidades educativas especiais – NEE In: Conferência Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha: UNESCO 1994.

KUPFER, M. C. M, Problemas de aprendizagem ou estilos cognitivos. um ponto de vista da psicanálise. In: RUNBISTEIN, (Org). Psicopedagogia: uma prática de diferentes estilos. São Paulo: Casa do psicólogo, 1999.

LEITE, C. A flexibilização curricular na construção de uma escola mais democrática e mais inclusiva. In: ______. Território educativo. Porto: Direção Regional de Educação do Norte, n. 7, p. 20-26, maio de 1999.

PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. Rio de Janeiro: Forense, 1967 (Sk Études de Psicologie, 1964).

SILVA, J. TAVARES, H. M. A atuação pedagógica docente na inclusão de crianças com deficiência no ensino fundamental. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 70-86, 2009.

STAINBACK, S. et al. A aprendizagem nas escolas inclusivas: e o currí­culo? In: STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed Editora. 1999. p. 240-41.

BRASIL, Ministério da Educação (MEC) - Secretária da Educação Básica. Elementos Conceituais e metodológicoa para definição dos direitos de aprendizagem. Brasí­lia, 2012, Disponí­vel em: <http://portal.mec.gov.br/index. php?option=com_content&view=article&id=
18543&Itemid=1098. Acesso em: 29 set. 2014.

SAVIANI, D. O PDE está em cada escola, Disponí­vel em: <http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/pde-esta-cada-escola-500794.shtml> Acesso em: 28 set. 2014.

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Publicado

2015-08-25

Como Citar

OLIVEIRA, A. C. F. de, LOPES, J. R., OLIVEIRA, T. F. L. de, & PIMENTA, T. S. (2015). GARANTIAS DOS DIREITOS DE APRENDIZAGEM E ADAPTAÇÃO CURRICULAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO ESCOLAR. REVISTA FUNEC CIENTÍFICA EDUCAÇÃO - SEM CIRCULAÇÃO, 1(1), 70–84. Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/EDUC/article/view/1601

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