AS TUTELAS JURÍDICAS PARA MINORIAS NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS SEGUNDO A TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24980/rfcm.v8i10.3341

Palavras-chave:

Direito constitucional, Teoria de justiça

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instrumento legislativo de maior relevância no nosso ordenamento, institui direitos fundamentais para todos os indivíduos em três níveis: o nacional, estadual e municipal. O presente trabalho busca examinar as Leis Orgânicas Municipais (as Cartas locais responsáveis por organizar a cidade e instituir direitos fundamentais) de Santa Fé do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iguaçu com a fundamentação teórica fixada na teoria de justiça de John Rawls com o propósito de analisar como se comportam na proteção formal dos menos favorecidos. O objetivo geral do trabalho é averiguar o tratamento dado pelas cidades para os menos favorecidos, ao passo que o objetivo específico é analisar as Leis Orgânicas Municipais das quatro localidades segundo o Índice Rawlsiano de Equidade. Sendo assim, a pesquisa apresenta a forma como as cidades tratam de modo quantitativo-qualitativo, por meio do método de subsistemas comparados e utilizando-se do Índice Rawlsiano de Equidade, extraindo e analisando as tutelas destinadas é  proteção desses grupos de indiví­duos, entendendo que as leis locais poderão oferecer um grau de compreensão de como o problema da injustiça é internalizado pelas cidades. Os resultados gerais, ou seja, quantitativos e qualitativos, aparecem de maneira discrepante, com Rio de Janeiro apresentando melhor tutela, seguida do São Paulo, Nova Iguaçu e Santa Fé do Sul. Conclui-se que os Municípios não atendam de maneira uniforme e satisfatória às necessidades protetivas, possuindo baixo grau na tutela e consagração dos direitos.

Biografia do Autor

Pedro César Sousa Oliveira, Centro Universitário de Santa Fé do Sul, SP - Unifunec

Graduando em direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul (UNIFUNEC); Bolsista Santander Graduação Nacional (2018/2019); Integrante do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/UNIFUNEC); Integrante do Laboratório John Rawls (LJR).

Dalton Rodrigues Franco, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Ciência Polí­tica, Teoria Política, pela Universidade Federal Fluminense (PPGCP-2009/2012), Mestre em Ciência Polí­tica, Teoria Polí­tica, com Bolsa CNPq, pela mesma instituição (PPGCP-2006/2007) e Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ICHS-2002/2005).  Coordena o Laboratório John Rawls, Centro de Estudos em Filosofia Pública e Ciência Polí­tica.

 

Marta Catarina Ferreira da Silva, Universidade Estácio de Sá

Graduanda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), monitora voluntária de Direito Penal e Processo Civil. É membro e monitora do Laboratário John Rawls.

Rodrigo Soncini de Oliveira Guena, Centro Universitário de Santa Fé do Sul

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco (2002-2006) e Mestrado em Ciências Ambientais (2013-2016). Advogado e professor universitário. Especialista em Direito Penal (2007) e em Direito Empresarial (2013). Presidente da Comissão de Cultura da 63a Subseção da OAB/SP (2016-2019). Cursou mestrado em Direitos Humanos na UFMS, em Campo Grande/MS.

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Publicado

2019-09-18

Como Citar

OLIVEIRA, Pedro César Sousa; FRANCO, Dalton Rodrigues; DA SILVA, Marta Catarina Ferreira; GUENA, Rodrigo Soncini de Oliveira. AS TUTELAS JURÍDICAS PARA MINORIAS NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS SEGUNDO A TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS. UNIFUNEC CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR, Santa Fé do Sul, São Paulo, v. 8, n. 10, p. 1–14, 2019. DOI: 10.24980/rfcm.v8i10.3341. Disponível em: https://seer.unifunec.edu.br/index.php/rfc/article/view/3341. Acesso em: 26 abr. 2026.