A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439 EM FACE DAS TEORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE HANS KELSEN E CARL SCHMITT
DOI:
https://doi.org/10.24980/ucm.v10i12.4168Palavras-chave:
Ação Direta de Inconstitucionalidade, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Teoria da Constituição, LaicidadeResumo
No século XX, os pensadores Hans Kelsen e Carl Schmitt travaram um embate sobre a quem incumbiria a guarda da Constituição. Para aquele, a tarefa seria de um órgão técnico, qual seja, uma corte constitucional, capaz de uma análise de compatibilidade entre normas de hierarquia superior com as de hierarquia inferior. Para Schmitt, por outro lado, ao chefe de Estado caberia tal responsabilidade, por ser detentor da vontade política e, assim, mostrar-se afim aos anseios populares; sendo a Constituição uma decisão política, o representante do povo teria legitimidade para protegê-la, de acordo com a vontade pública. Discute-se, neste estudo, a qual teoria o Supremo Tribunal Federal se aproximou, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, em que se decidiu pela compatibilidade do ensino religioso de natureza confessional e matrícula facultativa, na rede pública de ensino, com a Constituição Federal de 1988, isto é, se a argumentação desenvolvida pela Corte Maior se reveste de caráter técnico, como pretendia Kelsen, ou se consideram os pensamentos do povo brasileiro, como defendido por Schmitt. Conclui-se que, pela análise de votos dos Ministros do Pretório Excelso, a argumentação técnica restou vencida por uma argumentação jurídica e de ordem política, em consonância com a vontade popular, distanciando a atuação do STF da guarda da Carta Política tal como pretendida por Hans Kelsen. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica, sob o método dedutivo.
THE DIRECT UNCONSTITUTIONALITY ACTION 4.439 UNDER HANS KELSEN’S AND CARL SCHMITT’S CONSTITUTIONAL THEORIES PERSPECTIVE
ABSTRACT
In the 20th century, Hans Kelsen and Carl Schmitt raised an issue about who was responsible for The Guardian of the Constitution. For Kelsen, a technical body would be held responsible, wherever, a constitutional court, qualified to a compatibility analysis between superior hierarchy and inferior hierarchy. For Schmitt, on the other hand, the Head of State would bear such responsibility, for being the holder of the political will, and thus depicting popular aspirations; being the Constitution a political decision, the representative of the people would have the legitimacy to protect it, in accordance with the will of the people. In this study, it is discussed which theory the Supreme Court approached, in the judgment of Direct Unconstitutionality Action 4.439, in which, it was decided in favor of the compatibility of the confessional natural theology nature and the elective enrollment in public school systems, with the Federal Constitution of 1988, that is, if the arguments developed by the Major Court holds a technical character, as Kelsen intended, or if they consider the thoughts of Brazilian people, as defended by Schmitt. It is concluded that, by the analysis of the votes of the Ministers of Praetorium Excelso, the technical argument was defeated by a legal and political argument, in agreement with the popular will, intervening the performance of the STF from the custody of the Political Charter as intended by Hans Kelsen. The methodology used was the literature review, under the deductive method.
Keywords: Direct Unconstitutionality Action. Hans Kelsen. Carl Schmitt. Theory of Constitution. Secularism.
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