COMPLIANCE AMBIENTAL: IMPORTÂNCIA PARA GESTÃO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.24980/ucm.v13i15.6658Palavras-chave:
governança corporativa, meio ambiente, programa e procedimento sistemático de compliance ambientalResumo
A governança corporativa (GC) abrange todas as ações tomadas pelos membros da diretoria e demais partes interessadas com o objetivo de aprimorar o desempenho da empresa e atrair investimentos. O compliance é um dos pilares da GC, sendo responsável pelo cumprimento das exigências legais. No que se refere ao meio ambiente, a implementação do programa e do procedimento sistemático de compliance ambiental tem a finalidade de garantir o cumprimento das normas ambientais vigentes, bem como evitar processos judiciais e preservar a reputação corporativa. Esse programa atua como um instrumento de adequação legal para que as empresas cumpram integralmente a legislação ambiental, prevenindo sua responsabilização civil, administrativa e criminal por eventuais danos ao meio ambiente. O objetivo deste estudo é demonstrar a relevância do programa e do procedimento sistemático de compliance ambiental nas empresas. Para isso, a metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a adoção do programa e do procedimento sistemático de compliance ambiental traz inúmeros benefícios às empresas, tais como: maior credibilidade no mercado, práticas mais sustentáveis, aprimoramento dos processos internos, garantia do cumprimento das normas, fortalecimento da cultura ética empresarial, prevenção de fraudes e realização de auditorias periódicas.
ENVIRONMENTAL COMPLIANCE: IMPORTANCE FOR BUSINESS MANAGEMENT
ABSTRACT
Corporate governance (CG) is any action taken by the company by members of management and other stakeholders to improve the company's performance and capital inflow. Compliance is one of the pillars of GC and its functionality is compliance with what is established by law. In terms of the environment, the use of the systematic environmental compliance program and procedure is done so that all requirements imposed by the legislation can be fulfilled, as well as avoiding legal proceedings for the company, as well as not eroding its corporate image. The environmental compliance program and systematic procedure is an instrument that will adjust compliance with all environmental legislation in companies, so that they are not held civil, administrative and criminal liability for environmental destruction. The objective is to discuss the relevance of the environmental compliance program and systematic procedure in companies. For that, the methodology used was the bibliographical research. It is concluded that the systematic environmental compliance program and procedure is extremely advantageous for companies that use it with several benefits such as: credibility in the market; more sustainable actions; improvement in internal processes; ensures compliance with standards; improvement in the ethical business culture; prevents fraud and periodic audits.
Keywords: corporate governance. environment. environmental compliance program and systematic procedure.
Referências
ASSI, M. Governança, riscos e compliance: mudando a conduta nos negócios. São Paulo: Saint Paul Editora, 2017.
BANDEIRA, G.N.C.S.M.; GARBACCIO, G.L.; SILVA, C.P. Compliance e abordagem ambiental: uma análise da importância do compliance à luz do desastre em Brumadinho. Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba.v.5, n.67, p.116-135. 2021. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i67.5110. Acesso em: 20 abr. 2023.
BERTOCCELLI, R.P. Compliance. In: CARVALHO, A.C. et al. (Coord). Manual de compliance. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm. Acesso em: 7 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 7 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.
CAMARA DOS DEPUTADOS. PL 5442/19 Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224581. Acesso em: 31 ago. 2023.
CUNHA, M. Saiba como implementar um programa de compliance na empresa. 2018. LEC. Disponível em: https://lec.com.br/saiba-como-implementar-um-programa-de-compliance-na-empresa/. Acesso em: 14 maio 2023.
EMERICH, B.R.; FERRARI, F.J.; MACIEL-LIMA, S.M. Compliance e meio ambiente: sua importância para a gestão empresarial. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 41–57, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i1.6422. Acesso em: 24 abr. 2023. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i1.6422
FRANCO, I. (Org). Guia prático de compliance. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
GOMES, M.F.; OLIVEIRA, W.R. A efetivação do compliance ambiental diante da motivação das certificações brasileiras. Revista de Direito da Faculdade Guanambi v. 4, n. 1, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.143. Acesso em: 16 maio 2023. DOI: https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.143
GONZALEZ, R.S. Governança corporativa: o poder de transformação das empresas. São Paulo: Trevisan Editora, 2012.
GOOGLE IMAGENS. Pilares e princípios da governança corporativa. 2021. Disponível em: https://setting.com.br/blog/governanca/beneficios-da-governanca-corporativa/. Acesso em: 13 set. 2023.
IBGC. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. São Paulo, SP: IBGC, 2015.
IMONIANA, J. O.; SOARES, R. R.; DOMINGOS, L. C. A review of sustainability accounting for emission reduction credit and compliance with emission rules in Brazil: a discourse analysis. Journal of Cleaner Production, v. 172, n. ja 2018, p. 2045-2057, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2017.11.217. Acesso em: 17 mai. 2023. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2017.11.217
JECKEL, M.S.B. Compliance ambiental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3404, 26 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22868. Acesso em: 27 mai. 2023
LAMBOY, C.K. de. Manual de compliance. 1.ed. São Paulo: Via Ética, 2018.
LIEBL, H; SANTOS, R.P. Compliance e governança corporativa: estratégias para uma gestão socioambiental. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 1, p. 129-142, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8259. Acesso em: 15 mai. 2023. DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i1.2020.8259
LOUZADA, I. F.; LEAL, J. N. de P.; SILVA, W. P. da; RODRIGUES, H. L. A utilização do compliance como ferramenta da governança corporativa. Rev. COSMOS ACADÊMICO, v. 5, n.1, janeiro a julho, ano 2020. Disponível em: https://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2021/06/revista-cosmos-academico-v05-n01-artigo05.pdf. Acesso em: 24 abr. 2023.
NAVARRO, A. A importância do compliance ambiental para empresas que desejam se tornar eco-friendly, e seus impactos socioambientais. Revista de Iniciação Cientifica Cairu, v. 4, n. 4, p. 1-8, 2019. Disponível em: https://www.cairu.br/riccairu/pdf/artigos/4/A%20IMPORTANCIA_COMPLIANCE_AMBIENTAL.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.
NEVES, E.C. Compliance empresarial – o tom da liderança. 1.ed. São Paulo: Trevisan, 2018.
ROSSETI, J.P.; ANDRADE, A. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2004.
ROSSO, A.L.M. et al. The confrontation of environmental problems through compliance. International Journal of Advanced Engineering Research and Science (IJAERS), v.6, n.5, 2019. Disponível em: https://dx.doi.org/10.22161/ijaers.6.5.66. Acesso em: 17 mai. 2023. DOI: https://doi.org/10.22161/ijaers.6.5.66
RUOTOLO, C. C. B. A importância de compliance ambiental na empresa. 2017. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/270490/a-importancia-de-compliance-ambiental-na-empresa. Acesso em: 24 abr. 2023.
SANTOS, J. L. R. Setor sucroalcooleiro da microrregião de Araraquara- análise das ações de responsabilidade socioambiental. 2011. 84f. Tese (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente) – Centro Universitário de Araraquara, Araraquara, 2011. Disponível em: https://m.uniara.com.br/arquivos/file/ppg/desenvolvimento-territorial-meio-ambiente/producao-intelectual/dissertacoes/2011/joao-luiz-ribeiro-dos-santos.pdf. Acesso em: 20 out. 2023.
SENISE, W. J Lei anticorrupção é alerta para adoção do compliance ambiental. 2014. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-31/walter-senise-lei-anticorrupcao-alerta-adocao-compliance-ambiental. Acesso em: 02 jul. 2023.
SIBILLE, D.; SERPA, A. Os pilares do programa de compliance: uma breve discussão. 2016. Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/os_pilares_do_programa_de_compliance.pdf. Acesso em: 30 ago. 2023.
SILVEIRA, A. D. M. da. Governança corporativa: no Brasil e no mundo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
VERÍSSIMO, C. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
WAGATSUMA, A.T.; CATTAN, K.N.; FERNANDES, L.M. Departamento de compliance – independência e autonomia. In: FRANCO, I. (Org). Guia prático de compliance. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
XAVIER, D. F. S. et al. Compliance uma ferramenta estratégica para a segurança das informações nas organizações. In: VI Simpósio internacional de gestão de projetos, inovação e sustentabilidade, 1, 2017, São Paulo. Anais eletrônicos. São Paulo: SINGEP, 2017. Disponível em: http://www.singep.org.br/6singep/resultado/429.pdf. Acesso em: 16 mai. de 2023.
XAVIER, R.S. Uma análise sobre o compliance ambiental e a legislação ambiental brasileira.2021.34f. (Especialização em Direito Ambiental) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2021. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/72536. Acesso em: 27 mai. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Edson Aparecido de SOUZA, Lucas Pupin MANTOVANI, Fabiano Martin TIOSSI, Ederson Mella TERNERO (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
