CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA: SUA IMPORTÂNCIA NA TUTELA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Palavras-chave:
Fusões, Livre Concorrência, Domínio de MercadoResumo
O Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade), tem como principal atribuição fiscalizar as relações econômicas, tais como cartéis, aquisições e fusões. Deve atuar para punir severamente práticas anticoncorrenciais, todavia, quando age preventivamente é imperioso que sua atuação seja cautelosa e flexível, sobretudo, no que tange as concentrações de mercado. Tem tal órgão administrativo a difícil e importante incumbência de, em um primeiro momento, coibir abusos, assegurando a livre concorrência, e num outro, tutelar a livre iniciativa e o desenvolvimento do país. Buscando melhor adequação do Direito à economia de mercado foi criada a Lei 12.529/2011, que reestruturou substancialmente o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sobretudo o Cade, objetivando maior eficiência, rapidez e eficácia em suas decisões. Por meio disso, atendeu aos anseios da evolução econômica, alterando a Lei 8.884/94, que não mais conseguia regular o dinamismo do mercado eficazmente. Tais alterações, como a análise prévia de atos de concentração, prazos determinados para aprovação de fusões e incorporações e ainda, alterações nos acordos de leniência, culminaram em um melhor rendimento do Cade, benefícios às empresas concorrentes e ao mercado consumidor. A atual pesquisa busca melhor entendimento da importância do Cade na sociedade brasileira, e ainda, comparar os principais aspectos da antiga e da nova lei antitruste brasileira, não tendo por objetivo esgotar todas as diferenças.
