CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA: SUA IMPORTÂNCIA NA TUTELA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Autores

  • Alberto Haruo TAKAKI
  • Regina Maria de SOUZA
  • Ana Cláudia Rodrigues MULLER

Palavras-chave:

Fusões, Livre Concorrência, Domínio de Mercado

Resumo

O Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade), tem como principal atribuição fiscalizar as relações econômicas, tais como cartéis, aquisições e fusões. Deve atuar para punir severamente práticas anticoncorrenciais, todavia, quando age preventivamente é imperioso que sua atuação seja cautelosa e flexível, sobretudo, no que tange as concentrações de mercado. Tem tal órgão administrativo a difí­cil e importante incumbência de, em um primeiro momento, coibir abusos, assegurando a livre concorrência, e num outro, tutelar a livre iniciativa e o desenvolvimento do paí­s. Buscando melhor adequação do Direito à economia de mercado foi criada a Lei 12.529/2011, que reestruturou substancialmente o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sobretudo o Cade, objetivando maior eficiência, rapidez e eficácia em suas decisões. Por meio disso, atendeu aos anseios da evolução econômica, alterando a Lei 8.884/94, que não mais conseguia regular o dinamismo do mercado eficazmente. Tais alterações, como a análise prévia de atos de concentração, prazos determinados para aprovação de fusões e incorporações e ainda, alterações nos acordos de leniência, culminaram em um melhor rendimento do Cade, benefí­cios às empresas concorrentes e ao mercado consumidor. A atual pesquisa busca melhor entendimento da importância do Cade na sociedade brasileira, e ainda, comparar os principais aspectos da antiga e da nova lei antitruste brasileira, não tendo por objetivo esgotar todas as diferenças.

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Como Citar

TAKAKI, Alberto Haruo; SOUZA, Regina Maria de; MULLER, Ana Cláudia Rodrigues. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA: SUA IMPORTÂNCIA NA TUTELA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. UNIFUNEC CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR, Santa Fé do Sul, São Paulo, v. 2, n. 3, 2013. Disponível em: https://seer.unifunec.edu.br/index.php/rfc/article/view/939. Acesso em: 26 abr. 2026.

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

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