PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ROUBO
Palavras-chave:
Crime, Insignificância, Roubo, AplicabilidadeResumo
Este estudo se enquadra no campo temático do Direito Penal, e mais especificamente aborda o crime de roubo de bens considerados de valor insignificante. Assim, se o patrimônio da vítima não chega a ser atingido por conta do seu desvalor, pode-se afirmar que a conduta do agente não se amolda ao tipo do artigo 157, do CP, sendo desproporcional aplicar pena tão rigorosa prevista para este delito. Há entendimento da posição majoritária, de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, mas por meio da hermenêutica jurídica, observa-se que tal entendimento é equivocado, e que, o princípio da insignificância, pode ser perfeitamente aplicado ao delito diante da complexidade que o tipo penal apresenta. Em razão das dúvidas que pairam sobre o assunto, é que se justifica a continuidade do estudo desta questão. Dentre os objetivos do trabalho pretende-se apresentar os estudos já realizados sobre o assunto. Utilizou-se como metodologia, a revisão bibliográfica, na qual foi feito um estudo comparativo dos diversos segmentos do jurídico, buscando nas teorias, estabelecer um diálogo entre os ramos do direito que aplicam o princípio da insignificância. O estudo revelou que a tipicidade do crime de roubo está atrelada a lesões a bens jurídicos diferentes: o patrimônio e a liberdade individual. Dessa maneira, não sendo a lesão patrimonial significativa, aplica-se o princípio da insignificância somente em relação ao bem jurídico patrimônio, no entanto, mantém-se a reprovabilidade da norma em relação à ofensa contra a liberdade individual. O princípio da insignificância pode ser usado como uma ferramenta ou mecanismo, como uma forma de garantir a consecução de maiores condições de defesa dos cidadãos, e uma redução na amplitude discricionária do Estado.
