JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA OBSERVADA À LUZ DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DAS CORTES SUPERIORES
Palavras-chave:
Tribunais Superiores, Constitucionalidade, Jurisprudência defensiva, Prestação jurisdicional, Seguraça jurídicaResumo
Uma das funções do Direito à gerar no jurisdicionado a previsibilidade das decisões. Daí a importância de diversos mecanismos processuais para garantir o mínimo de harmonia nos julgados, deixando claro ao consumidor da justiça "as regras do jogo". Um dos mais modernos exemplos neste sentido tem sido a implantação gradual dos precedentes adotados pelos Tribunais Superiores. Entretanto, enquanto que o mecanismo dos precedentes tem sido bem vindo ao mundo jurídico, esses mesmos tribunais, buscando solucionar o problema do excesso de recursos, também criaram a chamada jurisprudência defensiva, que resumidamente pode ser definida como o conjunto de decisões judiciais que permite reduzir o número de demandas passíveis de serem analisadas pelos Tribunais Superiores. Neste contexto, o presente texto visa analisar o papel a ser desenvolvido pelas Cortes Superiores Brasileiras (entendido como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) frente o uso da jurisprudência defensiva, pretendendo configurá-la como uma violação constitucional, se analisada a negativa da prestação jurisdicional.
