JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA OBSERVADA À LUZ DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DAS CORTES SUPERIORES

Autores

  • Ana Cláudia Rodrigues MÜLLER

Palavras-chave:

Tribunais Superiores, Constitucionalidade, Jurisprudência defensiva, Prestação jurisdicional, Seguraça jurídica

Resumo

Uma das funções do Direito à gerar no jurisdicionado a previsibilidade das decisões. Daí­ a importância de diversos mecanismos processuais para garantir o mí­nimo de harmonia nos julgados, deixando claro ao consumidor da justiça "as regras do jogo". Um dos mais modernos exemplos neste sentido tem sido a implantação gradual dos precedentes adotados pelos Tribunais Superiores. Entretanto, enquanto que o mecanismo dos precedentes tem sido bem vindo ao mundo jurí­dico, esses mesmos tribunais, buscando solucionar o problema do excesso de recursos, também criaram a chamada jurisprudência defensiva, que resumidamente pode ser definida como o conjunto de decisões judiciais que permite reduzir o número de demandas passí­veis de serem analisadas pelos Tribunais Superiores. Neste contexto, o presente texto visa analisar o papel a ser desenvolvido pelas Cortes Superiores Brasileiras (entendido como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) frente o uso da jurisprudência defensiva, pretendendo configurá-la como uma violação constitucional, se analisada a negativa da prestação jurisdicional.

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Como Citar

MÜLLER, Ana Cláudia Rodrigues. JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA OBSERVADA À LUZ DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DAS CORTES SUPERIORES. UNIFUNEC CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR, Santa Fé do Sul, São Paulo, v. 2, n. 4, 2014. Disponível em: https://seer.unifunec.edu.br/index.php/rfc/article/view/992. Acesso em: 26 abr. 2026.

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS