OPINIÕES DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL SOB A ÓTICA DE POSSÍVEIS FETOS ANENCÉFALOS E O PAPEL DA ENFERMAGEM FRENTE A ESTA SITUAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.24980/rfcenf.v1i1.2180Palavras-chave:
Anencefalia. Aborto Legal. Enfermagem.Resumo
Este trabalho tratada interrupção da gestação frente ao sentimento materno diante da confirmação de um feto anencéfalo em questões da bioética e da legislação brasileira. As expectativas da gestante em relação ao seu papel de mãe podem induzir a fantasia quanto a sua definição de maternidade e afetar o seu estado emocional.Nesta fase, cabe à equipe multidisciplinar oferecer acompanhamento e orientação constante à gestante, podendo ter um papel preventivo de complicações físicas e psíquicas futuras. A anencefalia é a falta total ou parcial do cérebro e/ou da calota craniana, um defeito na formação do sistema nervoso central, de modo que crianças portadoras não sobrevivem após o parto, sendo, portanto, incompatível com a vida extra uterina. Este fato leva a uma grande polêmica em relação à legalidade do abortamento, a opinião e consentimento da gestante. Esta pesquisa objetivou apresentar a opinião de mulheres em idade fértil sob a ótica de possível gestação com feto anencéfalo, sua opinião com o que prevê na legislação; e descrever o papel da equipe de enfermagem frente a esta situação. O método foi realizado a campo, utilizando-se uma entrevista aplicada a 50 mulheres em idade fértil, não gestantes, com idade entre 18 a 40 anos.Diante dos resultados nota-se que a questão do abortamento de fetos anencéfalos está fortemente ligada aos instintos maternais e crenças religiosas além de concluir tratar-se de um tema polêmico que divide opiniões.
Referências
ANDALAFT NETO, J. Anencefalia: posição da Febrasgo. Disponível em:<http://www.febrasgo.org.br/anencefalia1.htm>. Acesso em: 24 jun. 2014.
Art. 128 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10624811/artigo-128-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940>. Acesso em 10 jan. 2014.
BENUTE, G. R. G.; GOLLOP, T. R. O que acontece com os casais após o diagnóstico de malformação fetal?Femina, Rio de Janeiro, v. 30, n. 9, out. 2002.
BENUTE, G. R. G. et al. Interrupção da gestação após o diagnóstico de malformação fetal letal: aspectos emocionais.Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Rio de Janeiro, v. 28, n. 1, jan. 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção às mulheres com gestação de anencéfalos: norma técnica. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica.Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
CAVALCANTE, A.; XAVIER, D. Em defesa da vida:aborto e direitos humanos.Católicas pelo direito de decidir, São Paulo, 2006.
CFM. Resolução CFM nº1.989/2012, 2012.Disponível em: . Acesso em:15 fev. 2014.
CFM. Resolução CFM 1.826/2007, 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2014.
CFM. Resolução CFM nº 1.752/04, 2004. Disponível em:. Acesso em: 03 mar. 2014.
CREMEB, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia. Anencefalia e Supremo Tribunal Federal. Brasília: Letras Livres, 2004.
DINIZ, D.; RIBEIRO, D. C. Aborto por anomalia fetal. Brasília: Letras Livres, 2004.
FERREIRA, F. G. B. C.; Aborto de fetos anencéfalos e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54: a reflexão continua!. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3220, 25abr.2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/21612>. Acesso em: 26 nov. 2014.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
GOLLOP, T. R. Riscos graves à saúde da mulher. In: ANIS: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. (Org). Anencefalia, o pensamento brasileiro em sua pluralidade. Brasília: Letras Livres, 2004.
KUBLER-ROSS,E. Sobre a morte e o morrer: o que os doentes terminais têm para ensinar a médicos, enfermeiras, religiosos e aos seus próprios parentes.10. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MOORE, K.L.;& PERSAUD, T.V.N. Embriologia clínica. Rio de Janeiro. Ed: Guanabara Koogan, 2004.
PICCININI, C., et al. R. Expectativas e sentimentos da gestante em relação ao seu bebê. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2002. Disponível em: Acesso: 10 fev. 2014.
POLIT, D.F.; BECK, C.T.; HUNGLER, B.P. Fundamentos de pesquisa em enfermagem. 5.ed. Porto Alegre-Rs: Artmed, 2004.
SETÚBAL, M.S., et al.Reações psicológicas diante da gravidez complicada por uma malformação fetal, Programa de Medicina Fetal, Departamento de Tecnologia da Faculdade de Ciências Médicas, 2004. Disponível em: .
SOUSA, S. A saúde do feto. In: Sá, E. Psicologia do feto e do bebê, Lisboa, Fim de século, 2003.
TERRUEL, S. C. Anencefalia Fetal: causas, consequências e possibilidades de abortamento. 15 mar. 2008. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/4787/1/Anencefalia-Fetal-CausasConsequencias-E Possibilidade-De-Abortamento/pagina1.html> Acesso em: 4 jul. 2014.
