A INFLUÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS MEIOS TECNOLÓGICOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A CONTRIBUIÇÃO PARA A ADVOCACIA 4.0
Palavras-chave:
Pandemia, Tecnologia, Advocacia 4.0Resumo
O presente trabalho possui como objetivo analisar a influência da pandemia na utilização efetiva dos meios tecnológicos previstos no Código de Processo Civil, bem como, sua contribuição para o futuro jurídico através da advocacia 4.0. Busca-se constatar a efetividade do uso de tecnologias e o resultado prático em relação a celeridade e qualidade do serviço prestado. O método empregado foi hipotético-dedutivo, tendo como base da pesquisa portais eletrônicos, revistas eletrônicas, doutrinas, artigos jurídicos, legislação, normas infra legais e sítios eletrônicos. Da análise sistemática às bases pesquisadas foi possível identificar muitas dificuldades vivenciadas pela comunidade jurídica pelo fato de não ser praxe a utilização do ambiente virtual na prática forense quando se trata de cumprimento de atos, sessões de julgamento, audiências e juntada de documentos, ambos de forma virtual. Contudo, foi possível concluir que a utilização da tecnologia e dos ambientes virtuais são de suma importância, projetando o futuro com a advocacia 4.0, Home Office, utilização dos meios tecnológicos e ambientes virtuais, de outra banda, é também extremamente necessário e urgente o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas para segurança, prática dos atos e fiscalização dos mesmos, tendo em vista que a tecnologia ante seu resultado prático veio para ficar.