APLICAÇÃO DA LEI PENAL NOS CRIMES CIBERNÉTICOS
Palavras-chave:
Crimes digitais, Direito Processual, CompetênciaResumo
A internet e a conseqüente democratização ao seu acesso criaram um novo campo para a execução dos crimes digitais. Tais crimes podem ser exclusivamente contra a honra ou mesmo alguns de natureza sexual, como abuso sexual e pornografia infantil. No entanto, urge-se o questionamento: em caso de um crime cometido por meio da rede mundial de computadores, onde seria realizada a investigação e, consequentemente, seria processada a ação penal? O objetivo do presente trabalho é compreender onde é considerado o lugar do crime em crimes digitais, destacando quais seriam as autoridades competentes para atuar no caso. A metodologia utilizada foi revisão de literatura pautada em pesquisa bibliográfica através do método dedutivo. O presente trabalho evidenciou que crimes formais devem ser processados e julgados no local onde ocorreu a conduta. Já no caso de crimes materiais, onde ocorreu o resultado. Nos crimes permanentes ou continuados realizados em países diferentes, serão processados e julgados de acordo com a prevenção. Não obstante, se a plurilocalidade é diferente nas fases do crime, isso é, crimes iniciados no Brasil e terminados no exterior, será julgado no lugar onde se realizou o último ato executório ou onde se deveria produzir o resultado, conforme nuances do Código de Processo Penal.