AS MUDANÇAS SUBSEQUENTES DA LEGISLAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS FILHOS DE PRESOS
Palavras-chave:
Lei n. 13.257/16, Primeira Infância, Proteção Integral, Prisão DomiciliarResumo
O atual trabalho traz a objetividade de suceder as mudanças subsequentes da Lei n. 13.257/16 reputada como Marco Legal da Primeira Infância, especialmente pelo Código de Processo Penal e serventia na Doutrina da Proteção Integral para os filhos dos presos. Em primeiro plano, observará historicamente o direito da criança e do adolescente, e seu crescimento, passando a ser possuidor de direito. Sem hesitar será abordada a Doutrina da Proteção Integral, prometido pelo Estado a criança e ao adolescente, os seus direitos sem respeito ao Princípio a Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse. O aprendizado de uma criança ao longo de seus primeiros anos, incide com grande influência no seu desenvolvimento. Investigará a fundo o aperfeiçoamento da Lei n. 13.257/16, e novas possibilidades para a adesão da prisão domiciliar. Conclui-se com a apresentação da jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, onde mulheres que possuem filhos de até 12 (doze) anos incompletos, ou até mesmo o homem único responsável, ganha lugar no magistrado. Este artigo utilizou a metodologia bibliográfica do método dedutivo.