AS MUDANÇAS SUBSEQUENTES DA LEGISLAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS FILHOS DE PRESOS

Autores

  • Carolina Orlandi DIAS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Letícia Lourenço Sangaleto TERRON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Lei n. 13.257/16, Primeira Infância, Proteção Integral, Prisão Domiciliar

Resumo

O atual trabalho traz a objetividade de suceder as mudanças subsequentes da Lei n. 13.257/16 reputada como Marco Legal da Primeira Infância, especialmente pelo Código de Processo Penal e serventia na Doutrina da Proteção Integral para os filhos dos presos. Em primeiro plano, observará historicamente o direito da criança e do adolescente, e seu crescimento, passando a ser possuidor de direito. Sem hesitar será abordada a Doutrina da Proteção Integral, prometido pelo Estado a criança e ao adolescente, os seus direitos sem respeito ao Princípio a Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse. O aprendizado de uma criança ao longo de seus primeiros anos, incide com grande influência no seu desenvolvimento. Investigará a fundo o aperfeiçoamento da Lei n. 13.257/16, e novas possibilidades para a adesão da prisão domiciliar. Conclui-se com a apresentação da jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, onde mulheres que possuem filhos de até 12 (doze) anos incompletos, ou até mesmo o homem único responsável, ganha lugar no magistrado. Este artigo utilizou a metodologia bibliográfica do método dedutivo.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

DIAS, C. O. ., & TERRON, L. L. S. . (2020). AS MUDANÇAS SUBSEQUENTES DA LEGISLAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS FILHOS DE PRESOS. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 2(2). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4893