AS QUESTÕES LEGAIS DA ATUAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19
Palavras-chave:
Pandemia, Planos de saúde, Covid-19Resumo
O trabalho tem como objetivo central abordar sobre a atuação dos planos de saúde frente à pandemia. Segundo a Constituição Federal, o Estado é obrigado a fornecer um sistema de saúde de qualidade para todos (SUS). Porém, acaba por ter muitas falhas e o consumidor tem que recorrer a planos de saúde privados. Com a pandemia do Covid-19, o tratamento médico aumentou exponencialmente, o sistema público de Saúde entrou em colapso, deixando muitos à deriva. Segundo o Tribunal do Distrito Federal, qualquer complicação causada pelo Covid-19, será tratada como emergência, sendo que os planos de Saúde, não poderão exigir carência superior a 24 horas. Os planos de Saúde são regulamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo que cabe ao usuário no ato da contratação, analisar todas as informações do Plano e verificar se está com autorização de funcionamento em dia. Os planos estão autorizados a reajustes anuais segundo ANS, porém com relação a idosos, possui normas específicas quanto aos reajustes. Ressalta-se que os planos privados deverão atender sua demanda, não enviando seus pacientes ao SUS. As novas medidas adotadas pela ANS, juntos aos Planos de Saúde preveem a criação de Telesaúde, utilizando tecnologia da informação e comunicação de serviços à distância para o usuário, criação de medidas que dão maior flexibilização financeira as operadoras, com o congelamento dos depósitos de solvência, estabilizando no percentual. Por fim, o trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa.