DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDÊNCIARIO A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA E SEU REFLEXO NO ÂMBITO JURÍDICO
Palavras-chave:
Devolução, Benefício, Irrepetibilidade de AlimentosResumo
O presente artigo expõe o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em relação a devolução do benefício previdenciário por meio de tutela antecipada posteriormente revogada, apontando os argumentos que construíram esse novo seguimento. Constitui-se como principal objetivo comparar o antigo e o novo entendimento, apresentando as falhas do atual, e mostrando que a devolução do benefício previdenciário não é amparada pelo princípio da “irrepetibilidade de alimentos” e nem respaldado pela Súmula 51 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que por causa dessa nova compreensão da matéria caiu em desuso. A metodologia empregada neste trabalho foi o método indutivo, baseado em idéias já existentes, fundada em artigos e em análise de jurisprudências, nas quais, não oferecem dúvidas de que os alimentos são considerados um direito social, logo, o benefício previdenciário tem caráter alimentar, uma vez que o assegurado depende exclusivamente desse benefício para suprir seu próprio sustento e que não tem de forma alguma arcar com a devolução desses proventos. O atual entendimento encontra-se em revisão, já que os ministros encontraram lacunas em diversas situações, cabe ao advogado orientar seus clientes obre a tutela de urgência e os riscos que lhe aguardam.