DIREITO À SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL EFETIVADO POR MEIO DE PROCESSO JUDICIAL

Autores

  • Edimara Aparecida dos Santos DURAN Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Rodrigo Soncini de Oliveira GUENA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Políticas Públicas, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a temática do direito à saúde, em que consiste à um Direito Social Fundamental garantido pelo Estado. Sua discussão decorre a partir da análise da legitimidade da interferência do poder judiciário em Políticas Públicas ineficazes, justificando a falta de gerência de um poder sobre os demais. Para a realização da pesquisa, foi utilizado o método dedutivo através de revisão bibliográfica em obras impressas disponíveis na rede mundial de computadores, livros, julgados e legislação. Tem como objetivo investigar a legitimidade do poder judiciário no processo judicial, através do fenômeno da judicialização da Saúde, na qual visa proteção de Direitos Fundamentais Sociais e também retrata a idealização da Justiça Social. Através de doutrinas e de julgados do Supremo Tribunal Federal, discutiu-se sobre os direitos sociais como um direito subjetivo de natureza inalienável assegurada pela Constituição Federal. Por fim, pode-se concluir que o poder judiciário possui a legitimidade de interferência, como forma de instrumento de efetividade e defesa dos direitos fundamentais sociais, constatando-se também que deve haver uma harmonia entre o Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, uma vez que não possui suficiência de recursos.

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Publicado

2020-12-23