FALTA DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA E SEUS REFLEXOS FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Processo Penal, Prisão preventiva, Princípios constitucionaisResumo
O presente estudo objetiva analisar o instituto da prisão preventiva no que diz respeito a sua falta de prazo e seus reflexos frente aos princípios constitucionais. A prisão preventiva encontra-se nas espécies de medidas cautelares, e sua aplicação segue caráter excepcional.Deverá ou pelo menos deveria ser decretada visando a garantia do processo de conhecimento e efetividade do processo de execução. Atualmente, não possui prazo estipulado em legislação, lesando o réu, além de causar problemas de arbitrariedades se não for utilizada a luz da proporcionalidade. Partindo desse pressuposto inicia-se a análise afim de questionar a constitucionalidade da falta de prazo na medida cautelar da prisão preventiva, consequentemente ocorrendo a violação de garantias constitucionalmente estabelecidas pelo legislador, prevista na CF, como a presunção do estado de inocência. Através do estudo foi possível concluir que a prisão preventiva se trata de um instituto de caráter provisório,instrumental e mesmo não possuindo prazo estabelecido, é fundamental que o magistrado em sua aplicação, atente-se as peculiaridades de cada caso, observando o fumus commissidelicte o periculum in mora. O trabalho foi realizado por meio de leituras, pesquisas em sites e embasado no ordenamento jurídico que ampara o tema em questão.