O CARÁTER ASSISTENCIAL DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Idade rural, INSS, Direito Previdenciário, Seguridade SocialResumo
O presente artigo possui a pretensão de fomentar a natureza proveniente do benefício rural adquirido através do Regime Geral Previdenciário, considerado na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios), abordando juntamente o contexto de Seguridade Social, que está presente da Constituição Federal de 1988. Levando-se em consideração que a Previdência Social exerce o sistema contributivo, sendo decidido em texto constitucional. O estudo resultou na apreciação de que a aposentadoria por idade rural não pode-se considerar como caráter previdenciário, e sim como caráter assistencial, já que sua finalidade é de auxiliar as famílias que são mais vulneráveis no sistema previdenciário brasileiro, pois não são considerados filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social, portanto os tribunais considerando a concessão do benefício para a finalidade assistencial proveniente da indefensibilidade da classe social, assim sendo necessário o poder do Estado atuar através do resguardo dos direitos, trazendo justiça e equidade para toda a população carente do Brasil. O método dedutivo foi o utilizado no estudo.