O PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

Autores

  • Bruna Thais Soares EMÍDIO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Giovana Vilela FERREIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Lucas Rossafa Agostinho CORREA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Luciana Renata Rondina STEFANONI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Justiça, Sociedade, História, Direitos Humanos, Poder Judiciário

Resumo

O Poder Judiciário foi criado para defender os direitos individuais e coletivos dos cidadãos resolvendo os conflitos de interesse. Essa prática ocorre desde a Grécia Antiga. Foi a partir daí que surgiu o termo ''jurisdição'' - do latim, “dizer o direito” - que designa o poder que o Estado possui ao aplicá-lo no âmbito da sociedade ao proteger a ordem jurídica e autoridade da lei. Para isso, o Poder Judiciário teve autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal que dita às leis regentes do país e que preveem os direitos judiciais com uma melhor organização. O judiciário, assim, foi dividido em vários órgãos que atuam conforme sua competência. O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado Moderno. Na teoria de Montesquieu, ele não é um poder como todo, mas sim uma função do Estado. Da mesma forma, o Poder Judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais e, com as mudanças sofridas no país diante de toda a história, suas leis também sofreram e sofrem alterações. Portanto, o objetivo deste trabalho é apresentar a evolução e modificações sofridas pelo Poder Judiciário ao longo das décadas, a fim de atender o bem comum. A metodologia utilizada foi Revisão de literatura.

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Publicado

2020-12-23