A RESPONSABILIDADE CIVIL NA MEDICINA ESTÉTICA NO ÂMBITO DO DIREITO MÉDICO BRASILEIRO

Autores

  • Lucas Rossafa Agostinho CORRÊA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Maria Amélia Freitas dos SANTOS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ana Claudia Rodrigues MULLER Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Medicina Estética, Direito médico, Responsabilização Civil

Resumo

Estruturado pelo reconhecimento da influência midiática que exige a aparência perfeita nas pessoas, traçando um padrão específico de beleza, que contribui para a expansão da medicina estética, o presente objetiva abordar e compreender a sistemática da aplicação normativa no âmbito da medicina. De tal modo, realizar uma análise sobre a projeção da responsabilidade profissional a nível da especialidade do médico cirurgião plástico conforme      a preeminência do direito médico. Outrossim, demonstrando que a concepção abordada é critério de julgamento restritivo da Sociedade Brasileira de Medicina Estética, bem como pelo Código de Ética Médica. Sendo esclarecidos nesses termos, as funções centrais e as apreciações regulamentárias para a construção dogmática da medicina estética. Para tanto será utilizado como método de abordagem, a análise crítica dedutiva, através do procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e fontes interdisciplinares de forma exploratória. Quanto à escolha da temática, dá-se razão ao crescimento significativo no número de procedimentos estéticos, fazendo com que o Brasil ocupe o topo da lista de países que mais realizam cirurgias plásticas no mundo. Por fim, o resultado da presente pesquisa, pode ser constatado pelo reconhecimento da aplicação do Direito Médico no ramo da medicina estética, pelos limites da atuação dos profissionais e pelas responsabilidades civis advindas.

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Publicado

2022-12-21