LIMITES DA ARGUMENTAÇÃO RELIGIOSA NAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE DEPUTADOS E SENADORES

Autores

  • Jorge Luís dos Santos LOURENÇON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec https://orcid.org/0000-0001-5760-7215
  • Ana Maria Ortega ALONSO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

DOI:

https://doi.org/10.24980/ucm.v11i13.5202

Palavras-chave:

Liberdade de crença, Liberdade de expressão, Inviolabilidade material, Estado laico

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagra a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I), o direito à livre expressão e à liberdade de crença (artigo 5º, incisos IV e VI), bem como protege Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos por meio da inviolabilidade material do artigo 53, caput; com isso, esses agentes políticos não podem ser responsabilizados civil e penalmente por suas manifestações. Nesse cenário, os parlamentares utilizam-se da fé para convencer, considerando que o discurso político é marcado pela retórica, conceituada como a arte de persuadir por meio do discurso. Este trabalho tem por objetivo, além de contribuir com os estudos sobre Estado laico, questionar os limites da utilização da religião nas manifestações de congressistas, isto é, se a inviolabilidade material apresenta natureza absoluta ou relativa. Pela primeira, Deputados e Senadores não poderiam ser responsabilizados por manifestações religiosas, prevalecendo a liberdade de crença e livre expressão sobre a laicidade do Estado; pela segunda, suas palavras deveriam observar os limites do próprio ordenamento. A metodologia empregada é a revisão de literatura, sob o método dedutivo, ou seja, a análise e a discussão de fontes bibliográficas que visam resolver o problema em debate. Conclui-se que a natureza relativa da inviolabilidade material deve prevalecer, não podendo os congressistas fazerem uso da fé para convencer, haja vista a natureza relativa dos direitos fundamentais e a separação entre Estado e Igreja; caso contrário, haveria o esvaziamento de valores constitucionais, que padeceriam frente à completa irresponsabilidade das manifestações parlamentares e a quebra de neutralidade do Estado não confessional.

 

RELIGIOUS ARGUMENTATION BOUNDARIES IN OPINIONS, WORDS, AND VOTES OF REPRESENTATIVES AND SENATORS

 

ABSTRACT

Brazilian Federal Constitution of 1988 enshrines the secularity of the State (article 19, item I), the right to free expression and freedom of belief (article 5, items IV and VI), as well as protecting Representatives and Senators by their opinions, words, and votes through the material immunity of article 53, caput; thus, these political agents cannot be civil or criminally liable for their manifestations. In this context, parliamentarians use credibility to convince, considering that political discourse is marked by rhetoric, conceptualized as the art of persuading through speech. This paper aims, besides contributing to the studies on the secular State, to inquire about the limits of the use of religion in the manifestations of congress members, that is, whether the material immunity has an absolute or relative nature. For the former, Representatives and Senators would not be made responsible for religious manifestations, with freedom of belief and free expression prevailing over the secularity of the State; for the latter, their words should observe the boundaries of the law itself. The methodology used for this is the literature review, under a deductive method, that is, the analysis and discussion of bibliographic resources that aim to solve the problem being debated. We conclude that the relative nature of material immunity should prevail, and that congress members may not use their religious beliefs to convince, considering the relative nature of fundamental rights and the distinction between the State and the Church. Otherwise, constitutional values would be emptied of their meaning, which would suffer due to the complete irresponsibility of parliamentary manifestations and the lack of neutrality of the non-denominational State.

 

Keywords: Freedom of belief.  Freedom of expression. Material immunity. Secular State.

Referências

O GLOBO. Após pressão de religiosos, Dilma suspende produção de 'kit anti-homofobia'. Brasília, 25 mai. 2011. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/apos-pressao-de-religiosos-dilma-suspende-producao-de-kit-anti-homofobia-2766070. Acesso em: 02 ago. 2019.

BANCADA dos partidos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/bancada.asp. Acesso em: 24 jul. 2019.

BELO, Eliseu Antônio da Silva. Críticas ao caráter absoluto da imunidade parlamentar material brasileira. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº, v. 61, p. 61, 2016. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1271410/Eliseu_Antonio_da_Silva_Belo.pdf. Acesso em: 24 jun. 2021;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. 2016;

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 3510 DF. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 29 de maio de 2008. P. 559-560. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur178396/false. Acesso em: 10 ago. 2019;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Petição nº 8.630 DF. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur422450/false. Acesso em 28 jun. 2021;

CARNEIRO, Elles Albano de Aguiar. Limitação à imunidade material dos parlamentares em função de seus abusos e excessos. Revista da Faculdade de Direito Santo Agostinho, v. 4, n. 1, p. 23-31, 2014. Disponível em: https://assetssetelagoas.fasa.edu.br/arquivos/old/arquivos/files/Fas@Jus%20v_4,%20n_1_%202014.pdf#page=23. Acesso em: 24 jun. 2021;

CEIA, Eleonora Mesquita. Imunidade parlamentar e discurso de ódio no Brasil. Raigal, n. 3, p. 16-26, 2017. Disponível em: http://raigal.unvm.edu.ar/ojs/index.php/raigal/article/view/109/111. Acesso em: 29 jun. 2021;

COUTINHO, Simone Andrea Barcelos. Estado laico brasileiro e os desafios à sua efetividade no plano da representação política. 2014. 65 f. Monografia (Pós-graduação em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, DF. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1510/Monografia_Simone%20Andrea%20Barcelos%20Coutinho.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 02 ago. 2019;

SÁ, Mariana Oliveira de; BONFIM, Vinícius Silva. Liberdade de expressão, imunidades parlamentares e o discurso de ódio no plenário do legislativo. Direitos fundamentais: proteção doméstica e internacional, p. 20, 2016. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=TaQjEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA20&dq=liberdade+de+express%C3%A3o,+imunidades+parlamentares+e+o+discurso+de+%C3%B3dio+s%C3%A1&ots=chzXBPl5VM&sig=oCGPqlrF5P4XGYF7LkL9ebzKD04#v=onepage&q=liberdade%20de%20express%C3%A3o%2C%20imunidades%20parlamentares%20e%20o%20discurso%20de%20%C3%B3dio%20s%C3%A1&f=false. Acesso em: 29 jun. 2021;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense;

FRENTE Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53658. Acesso em: 01 ago. 2019;

MARIANO, Ricardo. Laicidade à brasileira: católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 11, n. 2, p. 238-258, 2011. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/civitas/article/view/9647. Acesso em: 21 jun. 2021.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975a apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

RAMOS, Elival da Silva. Notas sobre a liberdade de religião no Brasil e nos Estados Unidos. Revista da Procuradoria Geral do Estado. São Paulo: Centro de Estudos, nº 27/28: 199-246, janeiro/dezembro 1.987. P. 210 apud COUTINHO, Simone Andrea Barcelos. Estado laico brasileiro e os desafios à sua efetividade no plano da representação política. 2014. 65 f. Monografia (Pós-graduação em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, DF. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1510/Monografia_Simone%20Andrea%20Barcelos%20Coutinho.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 02 ago. 2019;

REBOUL, Oliver. Introdução à retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 70020868162. Relator: Umberto Guaspari Sudbrack. Porto Alegre, 29 de agosto de 2007. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8031792/apelacao-civel-ac-70020868162-rs?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 ago. 2019;

RIZZIERI, Patricia Nonose; CAZELATTO, Caio Eduardo Costa; SEGATTO, Antonio Carlos. A Imunidade Material parlamentar e o discurso de ódio: uma perspectiva a partir dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, v. 13, n. 1, 2018. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/78410. Acesso em: 29 jun. 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

Downloads

Publicado

2022-08-02

Como Citar

LOURENÇON, J. L. dos S.; ALONSO, A. M. O. LIMITES DA ARGUMENTAÇÃO RELIGIOSA NAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE DEPUTADOS E SENADORES. UNIFUNEC CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR, Santa Fé do Sul, São Paulo, v. 11, n. 13, p. 1–19, 2022. DOI: 10.24980/ucm.v11i13.5202. Disponível em: https://seer.unifunec.edu.br/index.php/rfc/article/view/5202. Acesso em: 31 mar. 2023.