A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES, POR PREFEITOS E GOVERNADORES, AO DIREITO DE IR E VIR DURANTE A PANDEMIA PELA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.24980/ucm.v11i13.5452Palavras-chave:
Restrição, Liberdade de locomoção, Covid-19Resumo
O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, é expressão dos direitos de primeira geração, que visam impor ao Estado limites de atuação. Como os demais direitos fundamentais, apresenta natureza relativa, não se sobrepondo irredutivelmente sobre as demais disposições constitucionais, de modo que o próprio Texto Maior autoriza limitações a essa liberdade. Para enfrentar a pandemia pela Covid-19, prefeitos e governadores passaram a restringir o direito de ir e vir a partir de 2020. Este trabalho objetiva discutir se tais limitações encontram respaldo na Carta Maior. Uma primeira corrente dispõe que a restrição da liberdade de locomoção somente se daria durante a vigência do estado de sítio, legalidade extraordinária que prevê a suspensão de direitos fundamentais; com isso, seriam inconstitucionais as determinações dos chefes do Poder Executivo estadual e municipal. Por outro lado, uma segunda corrente sustenta que essas mitigações encontrariam amparo na Constituição Federal, considerando a natureza relativa dos direitos fundamentais, de maneira que o ir e vir poderia ser restringido para assegurar outros valores constitucionais, como a saúde e a vida; ainda, a repartição de competências estabelecida pela Carta Política permitiria que prefeitos e governadores tratassem de matérias afetas à saúde, como é o caso da crise sanitária em questão. Conclui-se que essa segunda tese merece prevalecer, porquanto, do contrário, ao se atribuir contornos absolutos à livre locomoção, haveria o esvaziamento de outros direitos constitucionais. A metodologia empregada é a revisão de literatura, sob o método dedutivo.
THE (IN)CONSTITUTIONALITY OF RESTRICTIONS, BY MAYORS AND GOVERNORS, ON THE RIGHT TO COME AND GO OVER COVID-19 PANDEMIC
ABSTRACT
The right to come and go, granted by Article 5, item XV, of the 1988 Federal Constitution, is an expression of the first generation rights, which aim to impose limits on the State's interventions. As with the other fundamental rights, it has a relative nature, not being irreducible over other constitutional provisions, thus the Constitution itself allows limitations to this freedom. To address Covid-19 pandemic, mayors and governors began restricting the right to come and go starting in 2020. This paper aims to discuss whether such limitations are supported by the Brazilian Constitution. A first approach holds that the restriction of locomotion freedom would only occur under a state of siege, an extraordinary legality that grants the suspension of fundamental rights; thus, the determinations of the State and Municipal Government leaders would be unconstitutional. On the other hand, a second approach sustains that these mitigations are protected by Federal Constitution, considering the relative nature of fundamental rights, in such a way that the right to come and go might be restricted to ensure other constitutional values, such as health and life; furthermore, the division of competencies established by the Charter would authorize mayors and governors to deal with issues related to health, which is the case of the health crisis in question. We conclude that this second approach deserves to prevail, since otherwise, by attributing absolute contours to the free locomotion, other constitutional rights would be depleted of their meaning. The methods used are a literature review, using the deductive method.
Keywords: Restriction. Locomotion freedom. Covid-19.
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