GUARDA COMPARTILHADA
Palavras-chave:
Guarda compartilhada, Benefício, LegislaçãoResumo
O trabalho apresenta como objetivo principal analisar a guarda compartilhada, que é considerado a forma de guarda que mais favorece os pais que não estando vivendo juntos como um casal, pois ambos vão poder conviver com o filho, e vão ser responsáveis pelo menor juntos, priorizando o melhor para o filho. Essa modalidade entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 pela Lei nº 11.689, modificando artigos do Código Civil, em 2014 foi atualizado com a Lei nº 13.058, apresentando melhoria para possibilidade dos pais conseguirem essa guarda, porém, mesmo com as novas atualizações, ainda existem fatores que necessitam de revisões e pesquisas para melhorar e resolver problemas que ainda são encontrados. O trabalho foi realizado por meio de pesquisas em sites, doutrinas específicas e artigos acadêmicos. Analisando primeiramente o funcionamento da guarda compartilhada, com o intuito de esclarecer essa modalidade, em seguida foi estudada a legislação brasileira sobre o assunto e mostrando sua evolução, e também foram analisados os fatores positivos e negativos da prática, assim concluímos que atualmente a guarda compartilhada é a melhor forma de guarda no Brasil, mas ainda necessita de ajustes para continuar favorecendo a família e oferecer o melhor para a criança ou adolescente.