PODER DE POLÍCIA: BREVES ANÁLISES
Palavras-chave:
Poder de polícia, Administração Pública, Coletividade, DelegaçãoResumo
O trabalho apresenta como objetivo central realizar um estudo acerca do poder de polícia com início durante a Idade Média, período feudal, o detentor do poder jus politiae era o príncipe. Contudo, no âmbito da Administração Pública, em sentido estrito o poder de polícia possui a finalidade de assegurar as relações quanto aos direitos individuais, intervindo na esfera privada com a finalidade de impor condições em prol do bem-estar coletivo. Em consonância ao poder de polícia a doutrina abrange três características: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Em princípio, é regulado em fases – legislação, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção, a partir de então formar-se o denominado ciclo de polícia. Segundo doutrina majoritária o poder de polícia refere-se ao exercício de natureza indelegável, porém parte da doutrina admite a delegação para entes privados, pessoas dotas de personalidade jurídica de direito privados, apenas nos casos excepcionais; quanto ao Superior Tribunal de Justiça possui a decisão de delegação exclusivamente nas fases de consentimento e fiscalização. Contudo, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diverge da posições expostas, poder de polícia é indelegável. O trabalho foi realizado mediante consulta bibliográfica, através de revisão de literatura.