SISTEMA DE PIRÂMIDE E MARKETING MULTINÍVEL: SUAS DIFERENÇAS E A PERSPECTIVA PELA LEI DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

Autores

  • Isabela Vilas Boas SILVA
  • Naiara Clarice Rocha de PAULA
  • Yasmin Sthefani de Souza OBICI
  • Eduardo CURY

Palavras-chave:

Marketing Multinível, Pirâmide Financeira, Economia, Popular

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar as diferenças entre o “Sistema de Pirâmide” e o “Marketing Multinível” e a maneira que se configurou no Brasil ao decorrer dos anos. Empresas aderem um determinado método que, por vez pode ser fraudulento e ilícito porque oferecem retorno monetário exorbitante e abrupto mediante a um investimento inicial. Há estimulo para que outras pessoas entrem no investimento, cominando em suma, na falência. A ordenação empregada a este trabalho é embasada em artigos de casos concretos. Previamente foi realizado um estudo sobre empresas que aderiram os métodos de investimentos citados e seu retorno financeiro. Analisou-se juridicamente a presença de atividades ilegais nos conformes da Lei 1.521/51 que dispõe sobre crimes contra a economia popular, com finalidade de elucidar que a prática da “Pirâmide Financeira” se configura em um destes crimes e ainda distingui-la do “Marketing Multinível”, que é exercida de forma totalmente legal. Conclui-se que a prática da Pirâmide financeira é inviável e não possui sustentabilidade, sempre resultando na quebra e prejuízos para seus colaboradores, além da falha na aplicação da Lei de Crimes contra a economia popular em relação à gravidade do crime.

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Publicado

2020-11-30

Como Citar

SILVA, I. V. B. ., PAULA, N. C. R. de, OBICI, Y. S. de S. ., & CURY, E. . (2020). SISTEMA DE PIRÂMIDE E MARKETING MULTINÍVEL: SUAS DIFERENÇAS E A PERSPECTIVA PELA LEI DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 1(1). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4275