JURISDIÇÃO INTERNACIONAL EM DIREITOS HUMANOS E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: REPERCUSSÕES NO CASO DO “MENSALÃO” PERANTE O STF.
Palavras-chave:
Soberania, Poder, Mensalão, Direitos Humanos, Embargos InfringentesResumo
O presente artigo científico tem sua fundamentação na Convenção Americana de Direitos Humanos e no princípio do duplo grau de jurisdição. Cabe ressaltar o processo do “Mensalão” e os limites da justiça brasileira.Visto que se não fosse um recurso encontrado no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil, o denominado Embargo Infringente que na época houvegrande debate sobre sua utilização, o país poderia se encontrar em uma situação de colapso ou a perda de sua soberania.Tal fato se explica pelo o impasse ou descontentamento que poderia acontecer no sistema jurídico brasileiro, pois embora tenham sido julgados em uma única instancia do poder sem ter tribunal superior para quem recorrer por parte dos réus, o que se configura uma violação dos direitos humanos, a decisão ainda fora feita pela mais alta Corte do país que é soberana, e o fato de outra Corte estrangeira modificar ou anular essa sentença, poderia ter sido algo desastroso para o ordenamento jurídico e para soberania da nação brasileira.Tal artigo traz debates e hipóteses sobre esse fato que embora não foi ocorrido, já pode causar debates e divergências entre doutrinadores do país. Conclui-se que a soberania brasileira tem que ser mantida e respeitada, sempre. Utilizou-se do método dedutivo para a realização da pesquisa.