A INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES PARA A APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Palavras-chave:
Infiltração virtual de agentes, Dignidade sexual de crianças ou adolescentes, Lei nº 13.441/2017Resumo
O presente artigo fora elaborado a fim de conceituar e abordar a infiltração virtual de agentes, esclarecendo as suas vantagens, faculdades e requisitos à luz da Lei nº 13.441/2017, bem como ressaltando a importância desse meio de obtenção de provas para a investigação dos crimes contra a liberdade ou dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O referido dispositivo já encontrava previsão legal na Lei de Drogas e na Lei nº 12.850/13 (Organização Criminosa), mas com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou a ser aplicado aos crimes cometidos contra o público infantojuvenil. Esta medida excepcional para colheita de indícios de autoria e materialidade antecede o processo penal e visa a proteção das vítimas incapazes e a redução de casos desse jaez, vez que os crimes cibernéticos vêm crescendo gradativamente. Todavia, para que haja a efetiva diminuição dos casos de abusos sexuais praticados contra as vítimas incapazes, é imprescindível que os policiais tenham acesso à tecnologia de qualidade, que sejam observados quais crimes permitem a infiltração virtual e que o Poder Judiciário contribua com a celeridade e eficácia da investigação. Para o desenvolvimento da pesquisa adotou-se o método dedutivo, com a utilização de fontes bibliográficas atuais e qualificativas, além de consultas na internet de teses publicadas no Scielo e Google Acadêmico.
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