SEGURANÇA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAIS
Palavras-chave:
Tecnologia, Comércio virtual, ConsumidorResumo
O crescente desenvolvimento da tecnologia influi constantemente na rotina do homem. Com a ascensão do meio digital, o qual evolui rapidamente, surgiram novos hábitos e, com eles, a necessidade de adaptar também as atividades profissionais a esta nova prática. À vista disso, sobreveio ao comércio a inevitabilidade de ingressar no mundo virtual, adequando-se conforme este lhe exige. Surge, assim, a figura do consumidor do comércio eletrônico, o qual terá seus direitos e garantias estudados a fundo no presente artigo. O trabalho analisará a segurança oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em relações de consumo virtuais. Sua elaboração foi realizada através da análise das disposições presentes na legislação brasileira que dizem respeito à proteção do consumidor virtual, bem como com a observação das jurisprudências e doutrinas a respeito do tema. Foram efetuadas pesquisas em livros e sites para a produção do presente artigo, além de uma rigorosa observação da legislação que envolve o tema. Com um estudo minucioso, tem-se que, mesmo com o surgimento de uma lei específica que regula o comércio eletrônico, a proteção disponível ao consumidor em relações comerciais online pode não se mostrar tão eficiente como se espera.
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Copyright (c) 2022 Vitória Vicente MARINELI , Ricardo Alexandre Rodrigues GARCIA

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