A INCOMPATIBILIDADE DAS PENAS IMPOSTAS AOS CRIMES ENVOLVENDO FRAUDES DE INVESTIMENTO DE CRIPTOATIVOS SOB A ÓTICA DO CULTURALISMO JURÍDICO
Palabras clave:
Criptomoedas, Esquema de Pirâmides, Perspectiva jurídicaResumen
Embora seja corriqueira, a prática de fraudes de investimento, seja na modalidade de pirâmide ou esquema de ponzi, é proibida no Brasil, configurando, assim, a infringência à diversos tipos legais. No entanto, tais fraudes se sofisticaram, possibilitando o investimento em ativos digitais, prometendo retorno expressivo em tempo diminuto. Por certo, as pirâmides desse segmento também tendem a ficar insustentáveis, seja por aumento expressivo dos lucros, ou desistência dos demais investidores, o que leva a dissolução do esquema com perdas inimagináveis. O objetivo deste trabalho é analisar esquemas de pirâmide envolvendo criptomoedas no Brasil, ponderando as deliberações dos tribunais frente à temática, além de compreender se há compatibilidade das penas impostas a tais crimes. A metodologia utilizada foi revisão de literatura pautada em pesquisa bibliográfica, por meio da utilização de periódicos, livros e legislação pertinente à temática. Em consequência de certo recrudescimento das práticas e em um olhar crítico, sob a ótica do culturalismo jurídico, tem-se que há incompatibilidade entre as penas impostas aos crimes praticados. De modo que se faz necessário uma reforma nas penas atribuídas às condutas, para que o Estado, enquanto percussor do convívio social, possa garantir, efetivamente, sua finalidade.