RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENDE DE ABANDONO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS

Autores

  • Alexia da Silva RUIZ Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Letícia Lourenço Sangaleto TERRON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Danos Morais, Abandono afetivo, Responsabilidade civil

Resumo

O trabalho apresenta como objetivo analisar o abandono afetivo, os danos que o abandono causa aos filhos e a possibilidade dos pais serem responsabilizados civilmente, já que os filhos precisam do amparo dos pais para terem um desenvolvimento saudável e se relacionarem com a sociedade.Este amparo, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente é um dever dos pais e direito dos filhos e os pais que não oferecerem o necessário para o desenvolvimento dos filhos estão contrariando e violando a lei e os direitos fundamentais de outrem.Além de causarem sérios problemas psicológicos que podem afetar toda a vida dos filhos. Atualmente não existe legislação específica para punição dos pais que não proporcionam afeto aos filhos, fato este que causa opiniões controversas entre os doutrinadores e os Tribunais sobre a responsabilidade civil dos pais. O trabalho foi desenvolvido utilizando o método dedutivo, por meio de pesquisas em sites, doutrinas, artigos acadêmico e legislações, analisando as responsabilidades dos pais, o abandono afetivo, suas consequências, o dano moral, a responsabilidade civil e os entendimentos sobre o assunto. A partir das pesquisas foi possível concluir que é necessária uma legislação estabelecendo punição para o assunto, de modo que esta tenha finalidade punitiva e educativa.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

RUIZ, A. da S. ., & TERRON, L. L. S. . (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENDE DE ABANDONO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 2(2). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4948