ALIENAÇÃO PARENTAL: O FILHO COMO OBJETO DE VINGANÇA
Palavras-chave:
Alienação parental, Litígio, Intervenção psicológicaResumo
A alienação parental trata-se de um distúrbio psíquico no qual um genitor programa o filho para odiar o ex-cônjuge na tentativa de afastá-lo da esfera afetiva do menor. Geralmente se desenvolve por desconstituição da conjugalidade de forma litigiosa. Acredita-se que tanto o guardião, quanto o cônjuge que fracassou na obtenção da guarda, desprovidos de recursos internos para lidar com a possibilidade de uma nova separação são compelidos por angústia e ódio, no qual recorrem a vilificação do outro para ter a criança para sí. Sendo assim, buscouse com esta pesquisa, por meio de descrição bibliográfica, investigar os motivos que levam um dos cônjuges a usar o filho como objeto de vingança, mais especificamente, definir o conceito de alienação parental, verificar como ocorre o litígio conjugal, investigar os motivos que levam a alienação parental e apresentar a contribuição do psicólogo em casos em que este fenômeno ocorre. Com base nos objetivos propostos, viu-se nos moldes contemporâneos da família uma crise de identidade conjugal, seguida de crise existencial ocasionada pela separação, no qual reflete nas funções parentais. Em relação aos motivos que levam um dos genitores a adotarem esta postura, destaca-se o egoísmo que é caracterizado pelo não reconhecimento do sofrimento da criança e dificuldade em aceitar a separação. A atuação do psicólogo se caracterizará por um processo de mediação a fim de minimizar o impacto da separação e auxiliar a resolução de um conflito já instalado.