ACOSO SEXUAL EN LAS RELACIONES LABORALES
DOI:
https://doi.org/10.24980/ucm.v15i17.6708Palabras clave:
Acoso sexual, Derecho Laboral, Código Penal, Consolidación de las Leyes del TrabajoResumen
El presente trabajo aborda el acoso sexual en el entorno laboral y analiza sus consecuencias previstas en el ordenamiento jurídico, especialmente en el Decreto-Ley nº 2.848/1940 (Código Penal) y en la Consolidación de las Leyes del Trabajo (CLT). Este delito atenta contra derechos fundamentales previstos en la Constitución Federal de 1988, como la dignidad y el honor, afectando principalmente a las mujeres, aunque también puede tener como víctimas a los hombres. Se trata de una conducta reiterada, en la que el acosador atenta contra la integridad física o psicológica de la víctima mediante comentarios, tocamientos y otras acciones de carácter lascivo, aprovechándose de una posición superior en las relaciones jerárquicas, recurriendo a la coacción o la amenaza. De este modo, el objetivo es estudiar el acoso, en específico el acoso sexual, con el fin de presentar información detallada, sus implicaciones legales y la relevancia de su discusión en el ordenamiento jurídico. La metodología aplicada fue el análisis bibliográfico de los principales artículos científicos, doctrinas, legislaciones y jurisprudencias relacionadas con el tema. En el ámbito penal, el artículo 216-A establece una pena de prisión de uno a dos años cuando el acoso sexual se produce en el entorno laboral y la víctima se encuentra subordinada jerárquicamente. En cuanto a la CLT, aunque no existe una tipificación específica, los artículos 482 y 483 prevén sanciones para el acosador. A pesar de los esfuerzos realizados en la concienciación y denuncia del acoso sexual, todavía hay pocas notificaciones en comparación con la población brasileña, siendo necesaria una mayor asignación de recursos a esta área con el fin de mitigar dicho delito.
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