JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O MINIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL

Autores

  • Letícia Mirely PORATO
  • Letícia Lourenço Sangaleto TERRON

Palavras-chave:

Saúde, Coletivo, Constituição, Dever, Justiça

Resumo

Este artigo busca analisar o que chamamos de Judicialização da Saúde, assim como seu surgimento, os prós e contras resultantes de sua utilização mediante a observação do princípio da isonomia e distribuição de meios igualitários que permitam aos indivíduos o acesso à saúde. Dentre isso, há o que se discutir sobre o mínimo existencial e a reserva do possível, os quais, respectivamente, significam que o ser humano possui o direito de acesso à saúde, alimentação, moradia, lazer e outros meios básicos para sua existência assegurados pela Constituição Federal de 1988, enquanto a reserva do possível diz respeito ao limite de gastos fixado pelo Estado para que seja observada a capacidade econômica do mesmo para suprir o direito que há de vir a ser discutido. Foi também abordado o acesso público e privado da sociedade a esse novo meio que busca o alcance da saúde, na busca pela solução adequada para os casos discutidos e analisados a partir da concepção da disponibilidade igualitária da saúde a todos que fazem parte dessa Nação. A metodologia utilizada foi a descritiva com abordagem qualitativa. Concluindo-se, dessa maneira, que o mínimo existencial e a reserva do possível precisam ser analisados sempre numa garantia de existência digna do indivíduo.

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Publicado

2020-11-30

Como Citar

PORATO, L. M., & TERRON, L. L. S. . (2020). JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O MINIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 1(1). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4287