A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439 ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT

Authors

  • Jorge Luís dos Santos LOURENÇON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ana Maria Ortega ALONSO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Keywords:

Ação Direta de Inconstitucionalidade, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Teoria da Constituição, Laicidade

Abstract

No século XX, os pensadores Hans Kelsen e Carl Schmitt travaram um embate sobre a quem incumbiria a guarda da Constituição. Para aquele, a tarefa seria de um órgão técnico, qual seja, uma côrte constitucional. Para o segundo, o chefe de Estado seria o responsável, por ser detentor da vontade política. Discute-se, neste estudo, qual teoria o Supremo Tribunal Federal se mostrou afim quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, em que se decidiu pela compatibilidade do ensino religioso de natureza confessional, na rede pública de ensino, com a Constituição Federal de 1988. Este trabalho tem por objetivo questionar a utilização de argumentos jurídicos e políticos, pela Suprema Côrte, sob a ótica das teorias da Constituição de Kelsen e Schmitt, bem como contribuir para os estudos acerca da laicidade do Estado no Brasil. Pela análise de votos dos Ministros, tem-se que a argumentação técnica restou vencida por uma argumentação jurídica e de ordem política, em consonância com a vontade popular. Conclui-se que a atuação do STF se distanciou da guarda da Carta Política tal como pretendida por Hans Kelsen. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica, sob o método dedutivo.

Published

2020-12-23

How to Cite

LOURENÇON, J. L. dos S. ., & ALONSO, A. M. O. . (2020). A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439 ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 2(2). Retrieved from https://seer.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4878