A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439 ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT
Palavras-chave:
Ação Direta de Inconstitucionalidade, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Teoria da Constituição, LaicidadeResumo
No século XX, os pensadores Hans Kelsen e Carl Schmitt travaram um embate sobre a quem incumbiria a guarda da Constituição. Para aquele, a tarefa seria de um órgão técnico, qual seja, uma côrte constitucional. Para o segundo, o chefe de Estado seria o responsável, por ser detentor da vontade política. Discute-se, neste estudo, qual teoria o Supremo Tribunal Federal se mostrou afim quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, em que se decidiu pela compatibilidade do ensino religioso de natureza confessional, na rede pública de ensino, com a Constituição Federal de 1988. Este trabalho tem por objetivo questionar a utilização de argumentos jurídicos e políticos, pela Suprema Côrte, sob a ótica das teorias da Constituição de Kelsen e Schmitt, bem como contribuir para os estudos acerca da laicidade do Estado no Brasil. Pela análise de votos dos Ministros, tem-se que a argumentação técnica restou vencida por uma argumentação jurídica e de ordem política, em consonância com a vontade popular. Conclui-se que a atuação do STF se distanciou da guarda da Carta Política tal como pretendida por Hans Kelsen. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica, sob o método dedutivo.