INQUÉRITO DAS FAKE NEWS: UMA ANÁLISE FRENTE AO SISTEMA ACUSATÓRIO
Palavras-chave:
Inquérito n° 4.781, Vícios, Princípios basilaresResumo
O presente trabalho apresenta como objetivo principal analisar e demonstrar, de forma técnica, a invalidade do inquérito n° 4.781, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para investigar a possível existência de notícias falsas, ameaças e infrações revestidas de calúnia, difamação e injúria contra os ministros da Suprema Corte e de seus familiares. No inquérito, é possível identificar diversos vícios, como a instauração de oficio pelo presidente do STF e a designação do Ministro Alexandre de Moraes para a condução, sem que houvesse sorteio ou prévia distribuição, ferindo, dessa forma, o princípio do juiz natural. Ademais, foram realizadas variadas medidas constritivas de direitos fundamentais dos investigados sem a participação do Ministério Público, que é o titular exclusivo da ação penal pública, refutando, assim, o sistema acusatório, adotado no ordenamento jurídico brasileiro. Nota-se, a discrepância do inquérito com a legislação vigente, bem como, com os princípios basilares do processo penal, maculando o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do juiz. A metodologia de desenvolvimento do trabalho é a dedutiva, uma vez que foi feito estudo bibliográfico, em acervos públicos e privados, levantamento de legislações pertinentes e pesquisa de doutrinas e jurisprudências sobre os pontos apresentados.
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